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Tudo que você precisa saber sobre Siscoserv

CategoriaNotícias

AutorAna Cavadas Comex

Tudo que você precisa saber sobre Siscoserv

O Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio que, como o próprio nome diz, controla os serviços intangíveis. Empresas, pessoas físicas ou outras entidades residentes ou domiciliadas no Brasil que fazem esse tipo de operação com empresas, pessoas físicas ou outras entidades residentes ou domiciliadas no exterior são obrigadas a fazer o registro no Siscoserv, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional ou Microempreendedor Individual, MEI, operações que não usam mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior e pessoas físicas que realizam operações com valor inferior a US$ 30 mil dólares sem natureza comercial ou que visam lucro.

Como funciona na prática

Imagine uma empresa brasileira que compra uma máquina do exterior para seu processo industrial. Para fazer essa aquisição, ela precisa cadastrar a máquina no Siscomex, sistema do governo brasileiro que controla o comércio de mercadorias e de bens. Se essa empresa contratar um serviço de frete no exterior, um seguro, os serviços de um agente de cargas para fazer todo o acompanhamento desta máquina e sua integração aos transportes contratados, eles se enquadram nos chamados serviços intangíveis. Portanto, eles devem ser registrados em outro sistema, no Siscoserv.

Multas do Siscoserv

A portaria MDIC no 385, de 10 de dezembro de 2015, estipula todos os prazos em que os registros devem ser feitos de acordo com a natureza da operação sob pena de multa, cujos valores variam:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para às demais pessoas jurídicas;
  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

Contar com ajuda especializada é fundamental

Se a multa por declaração fora do prazo pode chegar a R$ 1.500,00 e esse valor é considerado para cada operação, havendo problemas com mais de uma operação, a multa vai se multiplicando e pode provocar grandes prejuízos financeiros para a empresa.

Considerando que muitas empresas, principalmente as que operam no comércio exterior e são responsáveis pela contratação do frete internacional, dependendo do porte da empresa e de seu volume de operações, a soma com as multas pode chegar à casa dos milhões.  Como a norma legal não prevê teto ou limites para as multas, este tipo de falta de controle pode levar uma a empresa à falência, portanto, muito cuidado com as multas.

Quem pretende iniciar operações no comércio internacional e não possui experiência, pode avaliar contar com um serviço de uma trading ou de uma assessoria especializada, que vai fazer todos os procedimentos junto ao governo e dar encaminhamento na documentação, pelo menos até que sua empresa esteja familiarizada com os processos do comércio exterior. Contar com uma assessoria pode evitar diversos problemas, que podem comprometer a saúde financeira da empresa.

Dúvidas sobre o Siscoserv? Procure a AC Campos e receba todas as informações.

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