Existem alguns riscos envolvidos na habilitação Radar. Eles devem ser conhecidos e considerados antes do início do processo junto à Receita Federal. A habilitação no Radar é o primeiro passo para uma empresa ou pessoa física exportar ou importar. Para isso, ela deve utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex. Esse sistema informatizado do governo brasileiro registra todos os processos de importação e exportação.
Radar é a sigla para Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Ele permite à Receita Federal acompanhar em tempo real informações relativas ao comércio exterior, de natureza fiscal e contábil. O objetivo deste sistema é identificar possíveis fraudes ou outras ações ilícitas, como lavagem de dinheiro.
Para a habilitação no Radar, é preciso comprovar a existência da empresa e a integralização do capital. O endereço da empresa que consta no pedido da habilitação deve ser o mesmo do cartão CNPJ. Em caso de divergência, podem ser exigidas faturas, como de telefone ou energia, para comprovar a existência do estabelecimento.
Em relação à integralização, uma das exigências para a habilitação é a integralização em moeda corrente no contrato. Há casos em que a integralização é feita pela aquisição de equipamentos ou materiais. Para resolver esse problema, a empresa deve aumentar o capital, fazendo o depósito em moeda corrente para se enquadrar nas exigências legais.
Há três submodalidades em que as empresas são enquadradas no Radar. São elas:
A diferença entre essas modalidades é o montante financeiro que será movimentado em importações. Por isso, a cada seis meses, a Receita Federal faz uma análise fiscal para estimar a capacidade financeira da empresa para operar no comércio exterior. Essas faixas de enquadramento podem ser revistas e solicitadas à Receita mediante documentação prevista na Instrução Normativa.
Realizar uma atividade econômica incompatível com a submodalidade, irregularidades no CPF de sócios, estar com dados cadastrais desatualizados, deixar de apresentar documentos e declarações obrigatórias, entre outras obrigações, podem levar à suspensão e até mesmo ao cancelamento da habilitação. Mas os transtornos podem ir além da atividade do comércio exterior se a empresa não estiver com a situação fiscal e legal em dia.
Dependendo da gravidade da irregularidade, podem ser realizadas diligências na empresa ou ser feita uma convocação para que seus responsáveis compareçam a uma unidade da Receita Federal para prestar esclarecimentos e entregar documentos comprobatórios.
Se houver suspeitas de operações criminosas ou fraudulentas a Receita pode fazer a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF, e ao Banco Central, envolvendo outros órgãos de fiscalização. Como citado anteriormente, as partes fiscal e contábil da empresa também são monitoradas.
Dada a complexidade destas operações, é recomendável que empresas sem experiência em comércio internacional procurem uma consultoria especializada e evitem problemas futuros.
Quer evitar riscos na habilitação Radar? Entre em contato com a AC Campos e tire suas dúvidas!