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Requisitos para se habilitar no radar

CategoriaExportação

AutorAna Cavadas Comex

Requisitos para se habilitar no radar

Para uma empresa poder fazer operações no comércio exterior, é obrigatório obter a habilitação no Radar e no Siscomex. A habilitação no Radar é que vai permitir o cadastro no Siscomex, o sistema informatizado da Receita Federal que controla o comércio internacional no Brasil. Esse sistema integra diversos órgãos, desburocratiza os procedimentos, reduz o número de documentos para importar e exportar e oferece maior transparência aos processos.

A habilitação no Radar, que significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é que vai permitir à empresa dar o próximo passo e conseguir fazer o cadastro no Siscomex. Pelo Radar, a Receita Federal acompanha, em tempo real, as movimentações relacionadas ao comércio exterior, de natureza fiscal e contábil.

Mas antes de efetuar os pedidos de registros, tanto no Radar quanto no Siscomex, é preciso estar preparado e verificar uma série de detalhes para que os processos transcorram sem erros e os pedidos possam ser deferidos com mais agilidade.

Habilitação no Radar: exigências e verificações

Integralização do capital

A Instrução Normativa 650 de 2006 da Receita Federal exige que seja verificada a capacidade empresarial e econômica da empresa e também que exista uma prova de integralização ou aumento do capital que tenham ocorrido nos três anos-calendário anteriores. Portanto, a Receita pode pedir a comprovação da integralização (valor depositado na conta da empresa pelos sócios);

Capacidade financeira da empresa

A Receita Federal pode verificar a capacidade financeira de três formas. Somatórias dos impostos federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, além do INSS dos funcionários pagos nos últimos cinco anos e pelo ativo circulante (saldo em conta corrente ou extrato de aplicações);

Comprovação da existência da empresa

O endereço que consta no pedido para a habilitação no Radar deve ser o mesmo do cartão CNPJ da empresa. Se houver divergências, a Receita pode exigir boletos de tarifas de água ou energia para comprovar sua existência;

Enquadramento nas submodalidades

O Siscomex possui três categorias de enquadramento, de acordo com o volume financeiro a ser importado pela empresa:

I – Expressa é válida para importações com valor igual ou inferior a US$ 50 mil;

II – A limitada contempla valores entre US$ 50 mil e US$ 150 mil;

III – Ilimitada é a classificação para volume superior a US$ 150 mil;

A cada seis meses a Receita Federal faz uma análise da capacidade financeira da empresa. Portanto, para evitar problemas, basta solicitar a mudança de enquadramento de acordo com a variação da atividade financeira;

Documentação dos sócios

É importante verificar se o CPF dos sócios não apresenta nenhuma irregularidade;

Atenção ao preenchimento do requerimento

Conferir se os dados foram corretamente preenchidos é um procedimento simples, mas que pode evitar atrasos no deferimento.

Se a empresa possuir qualquer outro tipo de pendência ou irregularidade, mesmo que não tenha relação com o comércio exterior, fica sujeita a fiscalizações ou até mesmo diligências da Receita Federal. Essas ações podem comprometer não só o deferimento dos registros no Radar e Siscomex, mas a atividade da empresa de forma geral. Por isso, é importante estender a checagem da documentação também nas áreas fiscal e contábil para reduzir riscos e não comprometer os prazos na concessão dos registros.

 

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