Regulamentar o comércio exterior para garantir a eficiência do processo foi desafiador para a Câmara do Comércio Internacional. Uma das ações foi o desenvolvimento dos Incoterms. Esta é a sigla para Termos de Comércio Internacional (no original, International Commercial Terms). Eles funcionam como uma regulamentação para a entrega final da mercadoria.
Atualizado pela última vez em 2010, o Incoterm estabelece termos que promovem a harmonia nos negócios internacionais. Eles trabalham com os seguintes aspectos:
Você pode conhecer os 11 termos que formam os Incoterms com detalhes neste outro artigo. Porém, vale a pena comentar que os termos se dividem em quatro categorias e indicam como e onde a mercadoria será entregue, levando em consideração os diferentes meios de transporte (terrestre, marítimo, aéreo, ferroviário e multimodal). Para isso, foram estabelecidas siglas que classificam de forma crescente as obrigações do vendedor.
Neste artigo, vamos explorar um desses Incoterms, o FOB. Durante o texto, explicaremos o que ele significa e como você pode diferenciá-lo de outro termo parecido, o CIF.
FOB é a sigla de Free on Board, que também pode ser chamado de Livre a Bordo do Navio.
Este Incoterm faz parte do grupo F. O FOB responsabiliza o vendedor por colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. É responsabilidade do vendedor atender a todas as formalidades de exportação.
Já o comprador é o responsável pelo pagamento do frete e de todas as despesas para a retirada da mercadoria.
Esse Incoterm pode ser aplicado no seguinte exemplo: quando uma carga de camisetas sai de uma fábrica na China e vai até o porto de expedição, toda a responsabilidade com frete e documentação da mercadoria é do exportador. Porém, quando a mercadoria ultrapassa a borda do navio e já foi devidamente embarcada, o importador é quem assume toda a responsabilidade.
Atualmente, o FOB é um dos Incoterms mais utilizados no comércio internacional. Ao longo deste artigo, você vai entender os motivos que levam este termo a ser o mais popular no comércio internacional. Porém, vale a pena mencionar que o FOB só se aplica a meios de transporte aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre).
Vários Incoterms são muito parecidos na sua estrutura. O que muda é uma especificação ou outra, além dos grupos que eles fazem parte. Normalmente, esses grupos indicam a maneira como a mercadoria é transportada ou reúnem termos que possuem aspectos de responsabilidade bem parecidos. Você pode ler sobre tudo isso neste post.
O Incoterm CIF, sigla de Cost, Insurance and Freight e que pode ser traduzido como “Custo, Seguro e Frete”, faz parte do Grupo C e estabelece que todas as despesas, inclusive o seguro marítimo e o frete, deve ficar por conta do vendedor até a chegada da mercadoria no porto de destino designado.
Neste caso, o comprador só se torna responsável pelos riscos do transporte no momento em que a mercadoria chega no porto de embarque e transpõe a amurada do navio. Ao receber a mercadoria, o comprador deve arcar com as despesas de desembarque, impostos, taxas e direitos aduaneiros.
O FOB, num primeiro momento, pode parecer mais vantajoso para quem deseja importar. Porém decidir pelo CIF ou pelo FOB exige que alguns fatores sejam estudados tanto pelo vendedor quanto pelo comprador.
No FOB, exportador e importador se responsabilizam pela mercadoria em seus respectivos territórios e o custo é diluído para ambas as partes. Se o importador opera com grandes volumes, ele pode fazer a negociação diretamente com o transportador, com a seguradora e com o agente de cargas, o que pode trazer vantagens econômicas.
O importador também tem a liberdade de escolher seu agente de cargas de confiança e minimizar possíveis riscos no processo. Assim, percebe-se que, com o FOB, é possível acompanhar as etapas mais de perto e garantir total gestão da mercadoria.
O FOB pode não é recomendado para
Assim, o CIF pode se tornar uma alternativa mais vantajosa, já que o exportador fará tudo para o importador, que deverá apenas retirar a mercadoria no local combinado.
O importante é conhecer o processo e toda a regulamentação do mercado para atuar no mercado internacional. Também é preciso levar alguns fatores em conta antes de definir qual Incoterm será a base do contrato.
Se você tem alguma dúvida no funcionamento do processo de exportação ou importação, conte com a AC Campos! Você pode conversar com a gente através do nosso formulário de contato que você acessa aqui.