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O que é drawback?

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AutorAna Cavadas Comex

O que é drawback?

O drawback é um regime aduaneiro que permite suspender ou até mesmo eliminar tributos incidentes sobre insumos importados que são utilizados para produzir produtos que serão exportados. O drawback foi criado para estimular as exportações e as empresas que aderem a este regime podem ter uma vantagem financeira na redução nos custos de produção.

Quem pode contar com o drawback?

Esta forma diferenciada de tributação é concedida a empresas do comércio ou indústria. Os impostos que podem ser suspensos ou eliminados são o IPI, o ICMS, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. As empresas enquadradas nesta modalidade também podem ficar isentas do recolhimento de algumas taxas. Confira os tipos de produção que estão previstos na legislação do drawback:

  • Mercadoria importada beneficiada no Brasil para posterior exportação;
  • Matéria-prima utilizada na fabricação de mercadoria a ser exportada. Neste item também entram produtos semifabricados ou acabados;
  • Peças ou partes de equipamento, de máquina e de veículo que têm a finalidade da exportação;
  • Mercadorias que serão usadas para embalar, acondicionar ou apresentar um produto exportado ou a exportar, desde que seja comprovada a agregação de valor ao produto final;
  • Animais que vão ao abate e posterior exportação.

O drawback também se aplica à matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação em condições que justifiquem a concessão do benefício. Na atividade agropecuária, a matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior, também podem fazer parte do regime de tributação.

Como pedir o benefício?

Para ter direito ao drawback é preciso fazer um pedido de ato concessório. O Ato Concessório é emitido em nome da empresa, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria detentora do drawback.

A empresa deve, tanto na modalidade de isenção como na de suspensão de tributos, utilizar o Relatório Unificado de Drawback para informar os documentos registrados no SISCOMEX , tais como o Registro de Exportação, a Declaração de Importação, o Registro de Exportação Simplificado. É exigido também manter as Notas Fiscais de venda no mercado interno.

Esses documentos, identificados no Relatório Unificado de Drawback , comprovam as operações de importação e exportação vinculadas ao regime especial de tributação e devem estar vinculados ao ato concessório para o processamento de sua baixa no sistema (fonte: site da Receita Federal).

Este documento tem um prazo de validade e define exatamente quais são os valores que estão envolvidos na operação. A orientação dos nossos especialistas é que a empresa tenha o negócio bem organizado, em que conste tudo que irá acontecer de forma correta, como a venda das quantidades de mercadoria.

O drawback ainda é desconhecido por uma grande parte das empresas brasileiras. Para quem vai exportar, esse regime pode reduzir o custo de produção. Uma vez que a empresa esteja totalmente dentro a lei, utilizar este benefício pode melhorar o fluxo de caixa.

 

 

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