O contador é um profissional chave para todas as empresas, sendo responsável pela parte de cumprimento das obrigações junto a Receita Federal / Estados , principalmente as relacionadas aos pagamentos de impostos. Pendências fiscais podem se tornar uma grande dor de cabeça para um empreendimento e, dependendo do caso, até inviabilizar financeiramente a continuidade das atividades. Portanto, cabe ao contador cuidar da organização da parte fiscal e também orientar a seus clientes sobre os riscos inerentes a cada tipo de pendência.
Se para as empresas que atendem apenas ao mercado interno a legislação brasileira já apresenta uma boa dose de entraves, essa complexidade aumenta para as que fazem parte do comércio internacional. Por isso, o contador deve orientar seu cliente nas operações de importação ou exportação, ele deve ter uma boa qualificação para atender estas empresas. Um escritório ou profissional de contabilidade sem experiência no mercado externo irá enfrentar desafios que representam um grande risco para ele e para o cliente. Confira alguns deles:
A legislação brasileira já é um obstáculo para o empreendedor brasileiro, impondo uma série de obrigações fiscais e acessórias. São fatores que tornam o processo burocrático e, em muitos casos, moroso. Agora imagine compreender a legislação sobre o comércio internacional de diversos países? É um grande desafio que requer muito estudo e experiência para não prejudicar as operações dos clientes.
Para o comércio internacional, o Brasil possui um regime tributário específico que prevê benefícios fiscais no caso das exportações, a depender do produto ou serviço comercializado. Para as importações há uma lista de impostos que são cobrados nas operações, como o imposto de importação, IPI, CIDE, PIS, COFINS E ICMS.
Existem muitos acordos de livre comércio pelo mundo. O exemplo mais próximo de nós é o Mercosul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.Na América há também o Nafta (Estados Unidos, Canadá, México e Chile), Caricom (Caribe) e muitos outros. Fora todos os outros acordos que vigoram nos outros continentes. O contador deve compreender de forma profunda as condições que regem o acordo em questão para garantir os benefícios fiscais e cumprir as exigências estipuladas.
São diversas as penalidades previstas em caso de descumprimento das obrigações impostas pela legislação. Algumas já ocorrem no porto ou aeroporto, como apreensão e perda de carga. Há também as multas previstas que, dependendo do caso, podem chegar a valores elevados. Quando o assunto é comércio internacional, todo cuidado é pouco para evitar os riscos e, consequentemente, os prejuízos financeiros.
Por conta de tantas exigências pode ser difícil encontrar um contador especializado em comércio exterior. Por isso, ao contratar este serviço analise a experiência do profissional, os casos em que atuou e tenha o maior número de referências possível antes de fechar o contrato.
Uma dica para as empresas que querem iniciar um negócio no comércio internacional é consultar uma assessoria especializada. As chamadas tradings reúnem profissionais capacitados e com experiência na área e assim podem contribuir para que os clientes alcancem seus resultados, evitando problemas.
Este artigo contou com a excelente consultoria da nossa amiga Elza Cassitas Sferra, da AESCON, que além de grande contadora e consultora tributária, é fera no comércio internacional. Gratidão, Elza 😉