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Conheça as modalidades de Radar no comércio exterior

CategoriaImportação

AutorAna Cavadas Comex

Conheça as modalidades de Radar no comércio exterior

O comércio internacional cresce cada vez mais no Brasil. O que torna o processo difícil são as obrigações burocráticas. Algumas ações são exigidas tanto pelo governo nacional quanto pelos órgãos reguladores, como a Câmara do Comércio Internacional. Um desses processos é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o Radar. Esse sistema criado pela Receita Federal consiste em um registro obrigatório para empresas de todos os tamanhos que desejam atuar como importador ou exportador. Quando tudo estiver regularizado, a empresa se torna habilitada para realizar a transação comercial.

Neste artigo, vamos te explicar a importância do Radar, como você pode conseguir essa habilidade e quais são as modalidades do registro para o comércio exterior.

 

Como posso solicitar o Radar?

Para solicitar a habilitação do Radar, a empresa precisa estar estruturada para exportar ou importar. Isso significa que o negócio deve ter uma estrutura e a logística adequada para realizar a ação, seja tendo o conhecimento técnico de como vai realizar a compra ou a venda, passando por parceiros fixos, como transportadoras ou empresas terceirizadas para a emissão de documentação alfandegária, que tornam o cotidiano mais ágil e simplificado.

O levantamento da documentação deve ser feito com muito cuidado, pois a relação de documentos, é diferente, ficando a critério de cada jurisdição da RFB (Receita Federal do Brasil) do domicílio da empresa. Qualquer errinho pode significar na recusa por parte da Receita Federal para emitir o Radar. Com isso, a empresa deverá reiniciar todo o processo para obter a habilitação.

Quando tudo estiver pronto, pode ser feito o protocolo eletrônico junto a RFB (Receita Federal do Brasil).

 

O pedido da habilitação Radar pode ser negada?

Sim! A Receita Federal é bem rígida para a liberação do Radar. Além de problemas com a documentação, qualquer pendência com o Fisco, como a falta de pagamento de tributos, ou dados incorretos ou divergentes da documentação também impede a obtenção do Radar.

Outro fator que impede a autorização é a falta de estrutura física ou a capacidade técnica da empresa de realizar o comércio exterior. Quem determina isso é a Receita Federal, que pode exigir mudanças significativas para que a empresa realize uma nova solicitação.

 

Qual é a importância do Radar?

O Radar funciona como um documento que regulariza as atividades da empresa junto à Receita Federal. Isso torna o processo de importação ou exportação um pouco mais dinâmico e ágil.

Tendo o Radar regularizado, a empresa também consegue o acesso e habilitação para o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), um outro registro obrigatório para a realização de atividades do comércio exterior.

 

Cadastramento no Siscomex

Assim como o Radar, o Siscomex também exige um cadastramento da empresa e de seu representante legal. Depois de ser criado o vínculo entre o CNPJ no Radar e os dados do representante legal no Siscomex, a empresa estará habilitada para destacar um funcionário ou indicar um representante que atua na área de despachos aduaneiros para fazer importações ou exportações, viabilizando a entrada da empresa no comércio internacional.  Você consegue ler mais sobre o Siscomex aqui.

 

Modalidades de Radar

O Radar se divide em três modalidades, conforme estabelecido na Instrução Normativa 1603 de dezembro de 2015. São elas:

  • Expressa
  • Limitada
  • Ilimitada

Para saber em qual modalidade uma empresa se encaixa, é preciso entender o perfil do negócio. Para isso, leva-se em consideração o volume financeiro que será movimentado em um determinado período de tempo. Esse período normalmente é contado em períodos semestrais ou a cada 6 meses.

 

Expressa

Na submodalidade expressa, o deferimento pode sair em até dois dias úteis. Esse tempo é mais curto já que é feita apenas a análise de documentação. Se encaixam aqui as empresas que movimentam a cada seis meses um volume financeiro com importação igual ou inferior a US$ 50 mil.

Os critérios de habilitação da empresa na forma expressa são:

  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
  • Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

 

Limitada e Ilimitada

É permitido na modalidade limitada fazer importações em que a soma dos valores nos períodos consecutivos de seis meses seja superior a US$ 50 mil e igual ou inferior a US$ 150 mil.

Já as empresas que importam com um volume superior a US$ 150 mil entram na modalidade ilimitada. Nas formas limitada e ilimitada, além da análise de documentação, também são levantadas as informações fiscais. O prazo para deferimento é maior em relação à submodalidade expressa e pode levar cerca de 15 dias ou mais.

A conversão da moeda nas três modalidades é feita em dólares americanos.

 

E em relação à exportação?

Em relação às exportações, não há limite financeiro para este tipo de operação nas formas expressa, limitada e ilimitada.

Se você tiver alguma dúvida sobre o Radar ou outras características do comércio exterior, entre em contato com a AC Campos!

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