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O que é e para que serve a Licença de Importação?

CategoriaImportação

AutorAna Cavadas Comex

O que é e para que serve a Licença de Importação?

Algumas atividades econômicas exigem licenças ou permissões para serem realizadas. As empresas que realizam a importação de produtos precisam adquirir a Licença de Importação (LI), um documento eletrônico que é emitido através do Sistema Integrado de Comércio Exterior, o SISCOMEX, um sistema informatizado da Receita Federal e responsável pela integração das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, que acontece através de um fluxo único e automatizado de informações.

A Licença de Importação traz informações que o importador deve fornecer sobre as características do produto e do processo de importação. Algumas das informações encontradas são:

  • Classificação da mercadoria;
  • Peso;
  • Medidas;
  • Incoterms.

Os Incoterms são termos universais que especificam alguns aspectos do processo de importação ou exportação. Entre eles, estão o local de entrega da mercadoria, distribuição de custos entre o vendedor e o comprador, risco do transporte e responsabilidade dos direitos aduaneiros.

Porém, nem toda mercadoria requer uma Licença de Importação para estar atuante. Para saber se sua mercadoria requer o licenciamento, é preciso consultar o SISCOMEX e utilizar a Classificação Fiscal da Mercadoria. A Classificação é um instrumento da Receita Federal que indica se a mercadoria está adequada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e se foi feito o pagamento da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O responsável por realizar essas verificações é o despachante aduaneiro. Este profissional representa as empresas que realizam os serviços de importação e exportação através do transporte e armazenamento. O despachante aduaneiro é o responsável diante de vários órgãos governamentais e entidades comerciais ao realizar os procedimentos aduaneiros, fiscais, tributários, logísticos e comerciais.

 

Como acontece a Licença de Importação?

O primeiro passo para obter a Licença de Importação é estar cadastrado no SISCOMEX. Quando um despachante faz uma solicitação no sistema, é emitido um alerta para o órgão responsável pelo controle daquela categoria de mercadoria (ANVISA, MAPA, ANP, INMETRO etc.) ou órgão anuente. O órgão analisará a Licença para emitir o deferimento. O registro do licenciamento deve ser feito antes da mercadoria embarcar no exterior, mesmo para órgãos anuentes que fazem o deferimento após a chegada da mercadoria no Brasil. Uma vez registrada a importação, o órgão realiza a análise e autoriza o embarque.

 

E o que eu devo fazer com a Licença de Importação?

A Licença de Importação deve ser utilizada para alimentar a Declaração de Importação (DI), que é o principal documento na liberação aduaneira.

Quando a LI é necessária para uma operação, o sistema buscará automaticamente as informações para preenchimento da DI. Por isso, é importantíssimo que as informações da LI estejam corretas.

 

E se eu tiver algum problema com a emissão da Licença de Importação?

Se a Licença de Importação faltar ou for emitida após o embarque da mercadoria, seu processo será encaminhado para o Canal Amarelo ou para o Canal Vermelho. Quando um processo é encaminhado para dois canais, acontece uma inspeção mais rigorosa na mercadoria. Se não estiver tudo em ordem, o importador pode pagar uma multa de até 30% do valor aduaneiro.

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco por aqui.

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