Nos Incoterms da categoria D o exportador arca com todos os custos de frete até o destino final. Tanto que o D deriva de delivered, ou seja, entregue em português. No Incoterms 2010, normas que estão em vigor atualmente para basear os contratos de compra e venda no comércio internacional, a categoria D sofreu algumas mudanças. Na versão do ano 2000 havia os Incoterms DAF, DES, DEQ, DDU, que foram substituídos em 2010 pelo DAT e pelo DAP. Na categoria D o vendedor arca com os custos do transporte e assume os riscos até o destino final, mas há algumas diferenças entre eles.
DAP (Delivered at place ou entregue no local): as mercadorias são disponibilizadas ao importador no porto de destino no interior do navio. Cabe ao importador fazer o desembaraço da mercadoria, bem como seu desembarque. O DAP vale para todos os tipos de meio de transporte e combina os Incoterms DAF e DDU, que foram extintos na versão de 2010.
DAT (Delivered at terminal ou entregue no terminal): neste Incoterm, a encomenda pode ser retirada pelo importador no terminal portuário ou em um galpão fora do porto. Neste caso, o desembaraço da mercadoria também cabe ao importador.
DDP (Delivered duty paid ou entregue com direitos pagos): o DDP é o Incoterm em que o exportador assume a maior parte da responsabilidade entre todas as modalidades. O exportador entrega a mercadoria em local designado pelo importador e paga por este custo. O vendedor também faz o pagamento de impostos e demais encargos e se responsabiliza pelo desembaraço da encomenda. A única responsabilidade do importador é tratar do desembarque da mercadoria.
É importante ressaltar que o exportador vai embutir todos os custos com frete, seguro, impostos e desembaraço aduaneiro no preço final da compra, de acordo com o Incoterm escolhido. Uma das vantagens em escolher esses Incoterms é evitar surpresas no momento do pagamento dos custos. Por exemplo, no DDP o preço será negociado no momento da compra, evitando surpresas com valores de impostos e taxas que não estavam previstos no orçamento.
Por outro lado, ao deixar toda a relação com fornecedores de serviços a cargo do exportador, perde-se o controle da negociação. Assim, os descontos que poderiam ser negociados em uma relação direta com as empresas de transporte, seguro e assessoria aduaneira ficam sob a responsabilidade do exportador, que pode não oferecer uma condição adequada aos interesses do comprador.
Utilizar esses Incoterms pode representar comodidade para o importador, eximindo-o de uma série de contratações de serviços que, dependendo de seu nível de conhecimento e experiência no comércio internacional, podem gerar alguns entraves no dia a dia operacional de sua empresa.
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