Entre todos os tipos de Incoterms, os que pertencem à categoria C indicam que obrigatoriamente as despesas com o transporte principal são de responsabilidade do vendedor (exportador). As diferenças entre eles (CFR, CIF, CPT e CIP) se baseiam nos custos com seguro e riscos de perdas ou danos, cuja responsabilidade pode variar de acordo com o Incoterm escolhido, assim como o tipo de transporte determinado para a entrega da mercadoria.
Os Incoterms são um conjunto de regras estabelecidas para operações de compra e venda no comércio internacional. As obrigações de compradores e vendedores variam de acordo com o Incoterm escolhido para a operação logística.
Incoterm CPT significa carriage paid to ou transporte pago até. O vendedor deve fazer a contratação do frete até o local designado. Todos os riscos, eventuais danos sofridos durante o transporte e custos adicionais que possam surgir serão de responsabilidade do comprador assim que a mercadoria esteja sob a posse do transportador principal. Este Incoterm pode ser utilizado para realizar operações no comércio internacional com qualquer tipo de frete, inclusive na forma multimodal, em que há mais de um meio de transporte envolvido na logística.
Diferentemente dos Incoterms CFR (cost and freight) e CIF (cost, insurance and freight) que são exclusivos para o transporte aquaviário de mercadorias, seja por vias marítimas, fluviais ou lacustres, o CPT abrange todos os tipos de frete (aquaviário, ferroviário, aéreo e terrestre) e também contempla a forma multimodal. Portanto, se o vendedor optar pelo frete multimodal será estabelecido um único contrato entre as partes, exportador e importador, e todo o transporte será executado por um único operador logístico.
O Incoterm CPT pode ser utilizado em todos os tipos de transportes, o que pode garantir mais flexibilidade. A depender do tipo de carga a ser importada e do trajeto determinado podem ser negociadas melhores opções de preços utilizando mais de um modal. No entanto, é preciso que haja uma definição clara de qual será o ponto de entrega, ou seja, o momento em que se transfere a responsabilidade do comprador ao vendedor. Este ponto requer muita atenção porque, uma vez que a transferência do risco foi concluída, se ocorrer algum imprevisto, o importador não terá controle algum sobre a operação e terá que arcar com qualquer dano sofrido.
Nos Incoterms da categoria C, o comprador economiza tempo transferindo ao vendedor todo o trabalho com a contratação do frete para o despacho da mercadoria, mas, por outro lado, corre o risco de arcar com um custo mais alto, o que seria minimizado em uma negociação com vários fornecedores.
Para tomar a melhor decisão, contar com uma consultoria em comércio internacional com experiência no mercado e profissionais qualificados pode ajudar os importadores a encontrar o melhor modelo de operação para os seus negócios com vantagens competitivas.