O Incoterm CIP significa carriage and insurance paid to ou transporte e seguro pagos até. Como o próprio nome diz o transporte principal e o seguro devem ser pagos pelo fornecedor, por quem está vendendo a mercadoria. O CIP vale para qualquer tipo de transporte, inclusive multimodal. Os quatro Incoterms da categoria C determinam que o transporte principal deve ser pago pelo vendedor, mas existem diferenças entre eles.
CFR (cost and freight ou custo e frete): o vendedor assume os custos do transporte principal. No entanto, a responsabilidade pelos riscos e danos são transferidas ao comprador assim que a mercadoria chega ao porto de embarque. Este Incoterm é exclusivo para transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre);
CIF (cost, insurance and freight ou custo, seguro e frete): além dos custos com o transporte, o vendedor também deve fazer o seguro. Este Incoterm também pode ser usado somente para transporte aquaviário, mas neste caso o risco é transferido a partir do momento que a mercadoria ultrapassa a amurada do navio;
CPT (carriage paid to ou transporte pago até): neste Incoterm o vendedor deve pagar os custos do transporte até o local determinado, mas os riscos são transferidos ao comprador assim que a mercadoria está de posse do transportador. No CPT são permitidos todos os tipos de transportes, inclusive o multimodal.
Portanto, a diferença do Incoterm CIP para o CPT é a responsabilidade pelo pagamento do seguro.
Fazer uma importação envolve, no mínimo, a contratação de três tipos de serviços: do assessor aduaneiro, da empresa de transporte e de uma seguradora. Para evitar todo um investimento de tempo e de recursos humanos pesquisando sobre esses fornecedores e preenchendo guias e formulários, o Incoterm CIP pode significar uma facilidade, já que o comprador transfere ao vendedor toda a responsabilidade sobre esses serviços.
Por outro lado, para importadores que possuem conhecimento sobre fornecedores e experiência no comércio internacional, ao contratar diretamente esses serviços o comprador pode obter vantagens financeiras e conseguir melhores preços. Além disso, o comprador sendo responsável por todo o processo logístico e de despacho aduaneiro pode garantir maior controle sobre toda a operação.
Se o comprador optar por assumir a contratação do frete deve utilizar os Incoterms da categoria F, sendo eles o FCA (free carrier ou transportador livre), o FAS (free alongside ship ou livre no costado do navio) e o FOB (free on board ou livre a bordo). O Incoterm FOB é um dos mais utilizados no comércio internacional porque simplifica a operação tanto para comprador quanto para vendedor.
Para superar limitações da falta de experiência no comércio exterior, é possível contar com o auxílio das tradings, que são assessorias especializadas em importação e exportação, que fornecem atendimento completo, desde os trâmites burocráticos com documentos até indicações de fornecedores e operadores logísticos.