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Incoterm CIF: seguro é de responsabilidade do exportador

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AutorAna Cavadas Comex

Incoterm CIF: seguro é de responsabilidade do exportador

Atualmente existem 11 tipos diferentes de Incoterms que estipulam regras e determinam responsabilidades de compradores (importadores) e vendedores (exportadores) no comércio internacional. Esses termos costumam passar por atualizações ao longo dos anos e no momento as regras que estão em vigor obedecem ao Incoterms 2010, que entrou em vigor em janeiro de 2011.

É importante lembrar que os Incoterms da categoria C significam transporte principal pago, ou seja, todas as despesas com frete ficam a cargo do exportador, mas cada um deles tem uma particularidade que os diferencia dos demais. Uma das principais diferenças entre os Incoterms CFR e CIF em relação aos outros (CPT e CIP) é o tipo do transporte principal. CFR e CIF são específicos para transportes aquaviários, sejam eles marítimos, fluviais ou lacustres.

Incoterm CIF

Este Incoterm, que na sigla em inglês significa cost, insurance and freight, determina que é de responsabilidade do exportador todas as despesas com o embarque da mercadoria, o frete e o seguro. A partir do momento que a mercadoria ultrapassa a murada do navio, toda a responsabilidade do exportador é encerrada, sendo transferida ao comprador. Este Incoterm pode ser confundido com o CFR, em que as responsabilidades também são transferidas após a mercadoria passar a murada do navio, mas a diferença é que no caso do Incoterm CIF o seguro também deve ser pago pelo exportador. No CFR não há esta obrigação.

Ou seja, no CIF o exportador deve arcar com o desembaraço aduaneiro no porto de origem, com o frete e pagar o seguro para cobrir os riscos de perdas ou danos da mercadoria durante o transporte.

Diferenças entre os Incoterms para transportes aquaviários

Além do CIF e do CFR há outro Incoterm específico para transportes aquaviários, o FOB (free on board). Neste, também há a transferência de responsabilidades quando a encomenda passa pela murada do navio, mas o custo com o transporte e seguro devem ser pagos pelo importador. Se a opção do comprador (importador) for pelo transporte aquaviário, qual Incoterm adotar? Essa decisão vai depender, principalmente, da experiência que o comprador tiver no mercado internacional.

Se ele tiver um conhecimento relevante sobre as empresas de transporte, essas informações podem gerar poder de negociação para obter melhores preços. O mesmo pode ocorrer em relação ao seguro. Neste caso, seria mais vantajoso escolher o Incoterm FOB em vez dos da categoria C. No entanto, se o comprador busca praticidade, não possui conhecimento ou não deseja utilizar o tempo de sua equipe com funções referentes ao comércio exterior, pode optar pelo CIF e deixar a cargo do exportador a contratação dos serviços de frete e seguro.

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