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Incoterm CFR: entenda as responsabilidades do vendedor e comprador

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AutorAna Cavadas Comex

Incoterm CFR: entenda as responsabilidades do vendedor e comprador

Os Incoterms são um conjunto de regras que estabelecem responsabilidades de exportadores e importadores no comércio internacional. De tempos em temos os Incoterms passam por atualizações e o modelo que está em vigor neste momento é o Incoterms 2010, que entrou em vigor em janeiro de 2011.

A diferença dos Incoterms da categoria C para as demais é a responsabilidade do vendedor pelo custo do transporte principal da mercadoria. No entanto, o Incoterm CFR tem algumas particularidades, confira:

Incoterm CFR se enquadra no transporte aquaviário

O Incoterm CFR (cost and freight) é específico para mercadorias que serão transportadas por navios. Neste caso, o exportador se responsabiliza pelo custo do transporte principal até o porto de destino designado. Também é atribuição do vendedor fazer todos os trâmites de desembaraço aduaneiro para o comprador e pagar as taxas referentes à estrutura portuária. A diferença em relação aos outros Incoterms da categoria C diz respeito à responsabilidade por danos.

Os riscos envolvidos no transporte, sejam perdas ou danos causados à encomenda, são transferidos ao comprador a partir do momento que a mercadoria cruza a murada do navio. Uma vez dentro do transporte principal, os riscos pela mercadoria passam a ser do importador, que pode se prevenir de qualquer dano contratando um seguro que cubra eventuais perdas. É importante lembrar que o Incoterm CFR vale para transporte marítimo, fluvial ou lacustre.

O Incoterm FOB (free on board) também é utilizado para o transporte aquaviário de mercadorias. A diferença em relação ao CFR é que, no caso do FOB, o custo do transporte principal fica a cargo do importador, o que abre mais possibilidades na contratação do frete, enquanto a compra de uma mercadoria no exterior feita pelo Incoterm CFR traz o valor do transporte na formação do preço final do exportador.

Assim, a empresa ou pessoa física pode obter facilidades ou ganhos financeiros escolhendo um parceiro de confiança. Se o importador não tiver pressa pela mercadoria, por exemplo, como ele decide o transporte principal, poderá optar por um frete mais em conta. Além disso, o comprador tem maior acesso ao transportador e pode acompanhar as informações sobre rastreio de forma mais rápida e direta, sem precisar de demais intermediários.

Por outro lado, para empresas que não possuem experiência no comércio internacional, contar com a “terceirização” da contratação do transporte pelo exportador pode evitar riscos e economizar tempo de seus gestores e colaboradores. O importante é sempre buscar o máximo de informações e avaliar o custo-benefício de cada operação para evitar riscos desnecessários. Nestes casos, uma trading, assessoria especializada em comércio exterior, pode ser uma grande aliada na relação entre a sua empresa e o exportador para garantir tranquilidade e gerar resultados.

Dúvidas sobre o Incoterm CFR ou outros Incoterms da categoria C? Entre em contato com a AC Campos e obtenha mais informações sobre comércio internacional.

 

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