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Frete CIF ou frete FOB? Conheça as diferenças

CategoriaExportação

AutorAna Cavadas Comex

Frete CIF ou frete FOB? Conheça as diferenças

CIF e FOB são Incoterms, que se tratam de um conjunto de regras elaborado pela Câmara de Comércio internacional. Atualmente, existem 11 tipos de Incoterms e eles determinam, basicamente, quais são as responsabilidades do comprador e vendedor em uma operação no comércio internacional no que diz respeito a pagamentos de frete e atribuição de riscos sobre possíveis danos ou perdas de mercadorias.

CIF e FOB: semelhanças

CIF (cost, insurance and freight ou custo seguro e frete) e FOB (free on board ou livre a bordo do navio) são utilizados para modais logísticos marítimos e hidroviários, ou seja, no transporte feito por navios no mar ou nos rios. Mas as semelhanças terminam por aí, já que os Incoterms das categorias C e F possuem diferenças quanto aos pagamentos de frete, seguro e responsabilidades por danos, avarias ou quaisquer outros problemas registrados durante o transporte.

CIF e FOB: diferenças

No frete contratado pelo Incoterm FOB o exportador entrega a carga a bordo já com todos os desembaraços aduaneiros concluídos. Todas as despesas relacionadas ao país de origem da mercadoria ficam a cargo do exportador. Assim, os custos com frete, seguro e todos os procedimentos de desembaraço e armazenagem no porto de destino são de responsabilidade do importador.

Já no Incoterm CIF, o exportador, além de cuidar do desembaraço em seu país, ainda arca com todos os custos do frete e do seguro. Portanto, no CIF o exportador é responsável por mais etapas do processo de exportação.

Outra diferença importante é quanto ao rastreamento da mercadoria. No frete CIF o rastreio é controlado pelo vendedor, ao passo que no FOB é o comprador que faz esse monitoramento. Logicamente, o vendedor no caso do CIF pode informar ao seu cliente o status do transporte da mercadoria, mas quando a contratação do frete é direta, o controle do importador acaba, naturalmente, se tornando maior.

Frete CIF ou FOB?

Diante destas informações mencionadas sobre os dois tipos de Incoterms qual deles é o ideal? A escolha vai depender, principalmente, da experiência que o importador possui no comércio internacional. A falta de conhecimento, tanto dos procedimentos quanto de fornecedores, pode ser um obstáculo aos marinheiros de primeira viagem, por isso o CIF pode se tornar uma boa forma de iniciar no comércio internacional, já que o exportador cuida dos trâmites do porto de origem, do transporte principal e do seguro.

O FOB é atualmente o Incoterm mais utilizado nas operações de comércio exterior. Importadores que têm relacionamento com empresas de transporte e seguradoras podem negociar melhores condições e preços, o que pode reduzir de forma significativa os custos com a importação. Para empresas que operam com grandes volumes, essas vantagens podem ser ainda maiores. Por diluir as responsabilidades entre vendedor e comprador é que o FOB acaba se tornando uma das grandes opções de Incoterm para regulamentar a negociação.

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