O Incoterm FOB prevê operações com transporte marítimo e se mostra uma boa opção para importador e exportador
Procurando tornar o processo de importação e exportação mais eficiente, a Câmara de Comércio Internacional estabeleceu os Incoterms, sigla de Termos de Comércio Internacional (no original, International Commercial Terms). Essa regulamentação busca aprimorar as relações comerciais e deixar os processos ainda mais transparentes.
Os Incoterms são divididos em 11 termos e agrupados em quatro categorias, definindo como e onde a mercadoria será entregue. Para determinar cada termo, é levado em consideração os diferentes meios de transporte (terrestre, marítimo, aéreo, ferroviário e multimodal).
Com o objetivo de auxiliar o processo, foram estabelecidas siglas que classificam de forma crescente as obrigações do vendedor. Você pode conferir em detalhes quais são essas siglas nesse outro post.
Neste artigo, vamos trabalhar com um dos termos do grupo F, o Free on Board (Livre a Bordo do Navio), o FOB, um termo que se tornou um dos mais utilizados no comércio internacional.
A principal característica do grupo F nos Incoterms é a responsabilidade pelos custos, riscos e seguro que ficam a cargo do vendedor até o momento em que ele entrega a mercadoria para a exportação. Existem três Incoterms dentro do grupo:
O vendedor é responsável pelo desembaraço aduaneiro e a sua obrigação termina no momento em que ele entrega a mercadoria para a exportação.
O vendedor tem como obrigação colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no porto de embarque designado ou em embarcações de transbordo. Com a atualização dos Incoterms, o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor. Na versão anterior, era de responsabilidade do comprador.
O vendedor é responsável por colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Ele também deve atender a todas as formalidades de exportação. Já o comprador é o responsável pelo pagamento do frete e de todas as despesas para a retirada da mercadoria.
Vale a pena ressaltar uma coisa: o FOB e o FAS só podem basear operações com transportes aquaviários, enquanto que o FAC engloba todos os tipos de transporte, inclusive o multimodal.
O FOB se tornou um dos Incoterms mais utilizados hoje em dia por simplificar a vida tanto do comprador quanto do vendedor. Como explicamos, o vendedor envia a mercadoria com tudo resolvido para o comprador, o que torna o processo de recebimento mais simplificado.
O FOB também permite que as duas partes consigam entrar em acordo durante a negociação. Isso torna mais ágil o processo de venda e envio, reduzindo as burocracias do despacho ou recebimento da mercadoria.
O CIF, sigla de Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete), é um Incoterm um pouquinho parecido com o FOB e gera um pouco de dúvida nos exportadores e importadores.
Este Incoterm torna o vendedor responsável por todas as despesas do envio da mercadoria, inclusive o seguro marítimo e o frete, até que o produto chegue no porto de destino designado.
No momento em que a mercadoria é tirada do navio, o comprador se torna responsável pelos riscos do transporte. Ao receber a compra, o comprador deve arcar com as despesas de desembarque, impostos, taxas e direitos aduaneiros.
A semelhança entre o CIF e o FOB é que eles são utilizados exclusivamente para o transporte aquaviário.
Porém, o frete aquaviário no FOB é de responsabilidade do comprador. No CIF, o vendedor é responsável pelo frete até a chegada ao destino final.
Se você ficou com alguma dúvida ou quer entender melhor sobre os Incoterms , entre em contato conosco.
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