Os Incoterms funcionam como reguladores do comércio internacional. Eles estabelecem as responsabilidades do vendedor e do comprador, garantindo segurança e transparência no processo. Um dos Incoterms mais conhecidos é o Ex Works (EXW). Com ele, o custo, a segurança e o transporte são de responsabilidade do importador até a chegada no destino final. Isso garante mais tranquilidade para o vendedor e obriga o comprador a ficar atento à legislação para evitar problemas.
Para facilitar a compreensão, imagine uma empresa brasileira que compra uma máquina do exterior para seu processo industrial. Para fazer essa aquisição, ela precisa cadastrar a máquina no Siscomex. O Siscomex é um sistema do governo brasileiro que controla o comércio de mercadorias e de bens. No EXW, o exportador apenas disponibiliza a mercadoria para a retirada em local designado. Como o importador vai trazer este produto ao Brasil?
Algumas alternativas são:
Todos esses serviços devem ser registrados em outro sistema, o Siscoserv. Esta é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Como o próprio nome diz, ele controla os serviços intangíveis. Empresas, pessoas físicas ou outras entidades residentes ou domiciliadas no Brasil que fazem esse tipo de operação com empresas, pessoas físicas ou outras entidades residentes ou domiciliadas no exterior são obrigadas a fazer o registro no Siscoserv. Com exceção estão as empresas enquadradas no Simples Nacional ou Microempreendedor Individual, MEI. Estas duas operações não usam mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior. Além disso, também se enquadram pessoas físicas que realizam operações com valor inferior a US$ 30 mil sem natureza comercial ou que visam lucro.
A portaria MDIC no 385, de 10 de dezembro de 2015, estipula todos os prazos em que os registros devem ser feitos de acordo com a natureza da operação sob pena de multa, cujos valores variam:
– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para às demais pessoas jurídicas;
– R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
Para uma empresa que importa um grande volume o acúmulo de multas pode inviabilizar financeiramente a atividade ou até mesmo levar a empresa à falência. Além disso, deixar de regularizar a situação junto ao governo pode acarretar em suspensão ou cancelamento de incentivos fiscais, elevando os prejuízos da atividade.
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