Você sabe o que é importação? O conceito básico é:
Importar é trazer um produto, bem ou serviço de outro país ao mercado interno de forma temporária ou definitiva.
O termo importação engloba uma grande variedade de operações, envolve diversos agentes e uma série de definições. Uma pessoa física que compra roupas de um site chinês ou uma empresa que importa matéria-prima fazem o mesmo processo. No entanto, elas precisam seguir regras e normas para a liberação de entrada e saída de um produto no país. A diferença está na complexidade da operação em questões relativas à:
Por toda essa complexidade, o comércio internacional gera muitas dúvidas, logicamente entre as empresas que pretendem iniciar esse tipo de operação.
O processo de importação pode ser realizado tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. O grande segredo para compreender bem como isso funciona é conhecer o que existe por trás desse processo. Como exemplo, podemos citar a necessidade do importador conhecer os trâmites legais do país de origem e de destino. Além disso, é necessário verificar os documentos que são exigidos para importar determinadas categorias de produtos. Alguns tipos de segmentos são extremamente burocráticos e detalhistas. Alguns deles são os medicamentos, alimentos e animais vivos. Essa documentação ajuda a garantir o controle sanitário, ambiental e de segurança de cada país.
Outra etapa se refere ao tipo de habilitação da empresa no Radar. Essa é a sigla de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. O tipo de habilitação (expressa, limitada e ilimitada) determina o limite do volume de importações de uma empresa. Tanto faz se essa empresa é a portadora do registro, uma trading ou pessoa física. A situação fiscal também é um item a ser conferido na alfândega. Nessa hora, são verificados todos os impostos recolhidos na operação de compra.
Quando a mercadoria chega ao destino há também uma discussão sobre os tipos de importação. Confira os três tipos de importação existentes no comércio exterior e as diferenças entre transferência de propriedade, nacionalização e despacho para consumo.
Ocorre quando a própria empresa executa todas as etapas da importação, sendo responsável pelo contato com os fornecedores e, a depender do Incoterm definido, pode contratar o frete, seguro e serviços aduaneiros ou deixar a cargo do exportador.
Neste caso, a empresa contrata um intermediário, que pode ser uma trading, para executar todo o processo de importação e arca com todas as despesas relativas a frete, impostos, etc.
A diferença deste tipo de importação em relação a feita por terceiros é que o intermediário é responsável por todos os custos e, ao final do processo, revende os produtos para a empresa que fez a encomenda.
A entrada de uma mercadoria no país é objeto de controle dos órgãos de fiscalização para verificar as declarações de importação, documentos e cumprimento do regime fiscal. Antes da mercadoria chegar às mãos do importador, ela passa por três etapas: a nacionalização, o despacho para consumo e a transferência de propriedade. Veja o que significa cada uma delas:
De acordo com o artigo 212 do decreto 6759/09 é considerada nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo, ou seja, quando ela já estiver incorporada nas riquezas do país.
Como o próprio nome já diz, a partir do momento que a mercadoria é nacionalizada são cumpridos uma série de ritos para colocar o objeto da importação à disposição do comprador seguindo as normas previstas na legislação. Na nacionalização precede o despacho para consumo, conforme definição da portaria MF 300/1988:
“Despacho para consumo de mercadoria importada é o conjunto de atos que tem por objeto satisfeitas todas as exigências legais, colocar a mercadoria nacionalizada à disposição do adquirente estabelecido no país para seu uso e consumo.”
A nacionalização e o despacho para consumo são considerados, de forma equivocada, um mesmo procedimento, quando, na verdade, são distintos.
A nacionalização prevê a existência de uma pessoa física ou jurídica que está fazendo a aquisição de um produto no país. Portanto, o objeto da importação, ao chegar ao país, tem seu domínio alterado. A mesma portaria 300 define que só há nacionalização com a transferência de propriedade.
Os conceitos relativos à nacionalização, despacho para consumo e transferência de propriedade são causas de dúvidas frequentes entre as empresas que desejam importar.
Seja qual for o seu objetivo com a importação, é essencial conhecer a legislação para essa operação acontecer tranquilamente. Em nosso blog, você encontra uma série de artigos especiais explicando em detalhes o funcionamento do processo de importação. Os temas trabalhados são:
Acompanhe o blog da Ana Cavadas Comex.